Informação ao Cliente

Informação ao Cliente
dezembro de 2016

1. Nos termos da Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, a MDS - Corretor de Seguros, S.A., com sede na Av. da Boavista 1277/81, 2º, 4100-130 Porto, matriculada na CRC do Porto sob o nº 501 469 460 e com o Capital Social 1.000.000,00 €, mediador inscrito desde 27/01/2007 na categoria de Corretor de Seguros junto da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o nº 607095560/3, verificável em www.asf.com.pt, com autorização para exercer atividade nos Ramos Vida e Não-Vida, informa
que:

a) Enquanto Corretor de Seguros, exerce a atividade de forma independente face aos Seguradores, realizando uma análise imparcial de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permita fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do Cliente;

b) Não tem qualquer participação nem é detida, direta ou indiretamente, em ou por qualquer Segurador;

c) Está autorizada a receber prémios para serem entregues aos Seguradores e a celebrar contratos em nome e por conta destes, mediante acordos entre as partes;

d) A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolvendo a prestação de assistência ao longo do período de vigência do mesmo;

e) A sua remuneração pelos serviços prestados, salvo expressa convenção em contrário, é feita sob a forma de comissão paga pelos Seguradores, sendo fornecida informação sobre a mesma quando solicitada;

f) Sem prejuízo do recurso aos mecanismos judiciais e extrajudiciais de resolução de litígios, assiste o direito aos tomadores de seguros ou outras partes interessadas a apresentarem reclamações junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, no Livro de Reclamações do Corretor ou através do e-mail mds.qualidade@mdsgroup.com.

2. Adicionalmente, a MDS informa que:

a) Não assume, nos termos legais, a cobertura dos riscos, os quais são garantidos exclusivamente pelos Seguradores onde os mesmos são colocados;

b) É da responsabilidade do Cliente o fornecimento de informação exata e completa, bem como da correta resposta às questões formuladas na proposta de seguro, sendo que a sua ausência ou inexatidão poderão invalidar total ou parcialmente a cobertura do risco ou impedir o Corretor de aconselhar o produto mais adequado;

c) O Cliente assume a inteira responsabilidade pela solução escolhida no que respeita a coberturas, exclusões, franquias e capitais quando diferentes dos aconselhados pelo Corretor;

d) Sem prejuízo das suas obrigações de informação enquanto Corretor, o Cliente deverá ler atentamente todas as condições do contrato de seguro que vier a celebrar.